27 de fevereiro de 2018 05:04

A Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) de Porto Velho tem como função principal planejar, gerenciar e executar as políticas públicas de saúde no município, garantindo o acesso universal e gratuito da população aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela atua tanto na área urbana da capital quanto nas comunidades ribeirinhas e distritos ao longo da BR-364 e do Rio Madeira.  

 

Atribuições

Art. 18 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, constituem áreas de competência da Secretaria Municipal de Saúde: 

I - Planejar, executar e avaliar os serviços de saúde;  

II - Oferecer serviços de atenção básica à saúde; 

III - Política municipal de saúde;  

IV - Informações de saúde;  

V - Insumos críticos para a saúde;  

VI - Vigilância de saúde;  

VII - Pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;  

VIII – Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo Estado e pela União;  

IX – Estabelecer proposta de organização da Atenção Básica e a forma de utilização dos recursos do Programa de Atenção Básica, fixo e variável no Plano Municipal de Saúde;  

X – Inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;  

XI – Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica; 

XII – Garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas; 

XIII – Selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente;  

XIV – Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;  

XV – Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;  

XVI – Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;  

XVII – Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;  

XVIII – Definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;  

XIX – Firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados;

XX – Verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão;  

XXI – Consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos; 

XXII – Acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados;  

XXIII – Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes;  

XXIV – Buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território;  

XXV – outras atividades correlatas.  

Endereço da Sede Administrativa

Endereço: Rua Campos Sales, nº 2283, centro.
Telefone: 3901-3176
Atendimentos: de segunda as Sexta Feira das 08:00 as 14:00 horas

 

Endereço; Departamento de Assistência Farmacêutica - Divisão de Imunização - Divisão de Saúde Bucal - Almoxarifado e Patrimônio.

Rua - Angelin nº 161, bairro - Jardim Eldorado

Endereço do Departamento de Vigilância em Saúde e Divisão de Vigilância Sanitária

Rua - José do Patrocínio, nº 842, centro.


 

Compartilhar: