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GARANTIA
Lei amplia mecanismos de defesa para mulheres

09/Mar/2026 - 12:35

Norma municipal autoriza uso de dispositivo não letal para autoproteção

Legislação estabelece critérios para garantir o acesso seguro ao dispositivoDurante o mês dedicado à valorização das mulheres, Porto Velho reforça avanços importantes nas políticas públicas de proteção feminina. Entre as medidas já em vigor está a Lei nº 3.388, de 05 de março de 2026, que institui a Política Municipal de Proteção à Mulher e autoriza a comercialização, aquisição e porte de spray de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal no município.

A legislação estabelece critérios para garantir o acesso seguro ao dispositivo, classificado como instrumento de defesa pessoal não letal. O produto poderá conter concentração máxima de até 20% de Oleorresina Capsicum (OC), substância amplamente utilizada em sprays de proteção individual.

Mulheres a partir de 18 anos são autorizadas pela legislação a adquirir o produto. Adolescentes com idade a partir de 16 anos também poderão portar o spray, desde que tenham autorização formal dos pais ou responsáveis.

Sobre a venda do produto, esta deverá ser realizada somente mediante apresentação de documento oficial com foto por parte da compradora. Os estabelecimentos comerciais deverão manter registro das compradoras, incluindo nome completo, número do documento de identidade e endereço, pelo prazo de cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Léo Moraes destacou que a medida representa mais um avanço na política municipal de proteção às mulheresO prefeito Léo Moraes destacou que a medida representa mais um avanço na política municipal de proteção às mulheres. “Essa lei amplia os instrumentos de defesa e reforça nosso compromisso em fortalecer as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher em Porto Velho”.

QUANTIDADE E RESPONSABILIDADE

Outro ponto importante é que a lei estabelece limites quanto à quantidade do produto: cada pessoa poderá adquirir até duas unidades no período de 30 dias. O uso indevido do spray em situações que não caracterizem legítima defesa poderá resultar em responsabilização civil e criminal.

Ainda conforme a legislação, o Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas para orientar a população sobre o uso responsável do dispositivo, além de divulgar informações sobre os direitos das mulheres e os canais de denúncia disponíveis em casos de violência.

A coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres, Anne Cleyanne, ressaltou a importância da iniciativa para ampliar a proteção feminina. “Essa lei representa mais um mecanismo de cuidado e proteção para as mulheres de Porto Velho, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência”.

Texto: Augusto Soares
Edição: Secom
Foto: Secom/ IA

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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